Se depender do Ministério da Educação
(MEC), a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal será alterada. De acordo com a
lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições
federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação, como
informa a Agência Brasil. O MEC quer dar mais autonomia para as
instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o
ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe
de professor auxiliar por concurso público e que “será exigido o
diploma de curso superior em nível de graduação”.
A nova redação proposta pelo MEC, como
explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller,
acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação
ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor
assistente e com doutorado, professor adjunto.
Speller detalha que a proposta de
alteração não muda os salários – que atualmente já são diferenciados de
acordo com o título do profissional -, nem o nível que o professor
ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.
A lei já está presente em editais de
instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de
Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como
titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já
publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, “nao
haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz
depois”. Os docentes contratados nos termos atuais terão a denominação
de auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação
alterada.
Perguntado sobre instituições que
desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que incluir a
graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital,
Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova
regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma
vantagem nos concursos. “Quando a universidade regulamenta o concurso
com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação,
mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico,
semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a
probabilidade é que ele seja aprovado”.
O MEC discute a redação final da
alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário
é que na segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o
encaminhando informatizado à Casa Civil. “Para que a lei seja alterada é
necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida
Provisória ou outro] será da Casa Civil”, diz. Em seguida, a mudança
será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional. Fonte: Blog Elba Galindo