Com
a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi
aprovado nesta quarta (17) o projeto de lei que garante aposentadoria
especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo
Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial,
pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por
30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência
for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos
27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar
após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das
mulheres.
Terá direito também à aposentadoria
especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos
homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a
Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é
tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento
histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o
segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva,
intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza
permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer
diariamente a atividade laboral.
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