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segunda-feira, 1 de abril de 2013

MPPE recomenda o recolhimento de animais das rodovias e ruas de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu representante da titular da primeira promotoria de justiça de Ouricuri, Dr Adriano Camargo Vieira, no uso de suas atribuições constitucionais e legais solicita a retirada de animais soltos nas rodovias e ruas de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena.
O MPPE considera que é pública e notória a existência de animais soltos ás margens das rodovias dessas cidades, bem como transitando pelas ruas, e que os proprietários desses animais tem plena ciência dos riscos que podem causar com a permanência dos animais soutos, considera ainda que o artigo 132 do código penal pune com penas de três meses a um ano de detenção quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto eminente e que enquanto os animais dos proprietários e possuidores estiverem ás margens das rodovias e ruas estão expondo a perigo concreto e eminente os condutores de veículos que trafegam nessas localidades.
Diante da situação o Ministério Público resolve recomendar:
Aos ilustríssimos delegados de Policia Civil de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena e ao ilustríssimo comandante do 7º BPM que identifiquem e orientem, e em caso de reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos as margens das rodovias e ruas das três cidades.
De acordo com a recomendação, caberá a Policia Militar identificar os proprietários ou possuidores dos animais soltos, utilizando, se necessário do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões pertinentes. A Polícia Civil que elabore o procedimento policial correspondente ao crime do artigo 132 do código penal e que só liberte o preso quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena.
Aos três municípios que promovam a aplicação da multa prevista no art. 5º da lei estadual nº 14.625, de 17 de abril de 2012, assim como também façam campanhas educativas, em rádios inclusive, objetivando conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura ás margens de rodovias  asfaltadas e nas ruas destas cidades, bem como recolham e disponibilizem locais adequados para permanência dos animais abrangidos por esta recomendação.
Fonte: Bodocó na net

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