O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu
representante da titular da primeira promotoria de justiça de Ouricuri,
Dr Adriano Camargo Vieira, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais solicita a retirada de animais soltos nas rodovias e ruas de
Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena.
O MPPE considera que é pública e notória a existência de animais soltos
ás margens das rodovias dessas cidades, bem como transitando pelas ruas,
e que os proprietários desses animais tem plena ciência dos riscos que
podem causar com a permanência dos animais soutos, considera ainda que o
artigo 132 do código penal pune com penas de três meses a um ano de
detenção quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto eminente
e que enquanto os animais dos proprietários e possuidores estiverem ás
margens das rodovias e ruas estão expondo a perigo concreto e eminente
os condutores de veículos que trafegam nessas localidades.
Diante da situação o Ministério Público resolve recomendar:
Aos ilustríssimos delegados de Policia Civil de Ouricuri, Santa Cruz e
Santa Filomena e ao ilustríssimo comandante do 7º BPM que identifiquem e
orientem, e em caso de reincidência, prendam em flagrante delito os
proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos as margens
das rodovias e ruas das três cidades.
De acordo com a recomendação, caberá a Policia Militar identificar os
proprietários ou possuidores dos animais soltos, utilizando, se
necessário do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões
pertinentes. A Polícia Civil que elabore o procedimento policial
correspondente ao crime do artigo 132 do código penal e que só liberte o
preso quando comprovado que os animais encontrados tenham sido
retirados das margens das rodovias e ruas de Ouricuri, Santa Cruz e
Santa Filomena.
Aos três municípios que promovam a aplicação da multa prevista no art.
5º da lei estadual nº 14.625, de 17 de abril de 2012, assim como também
façam campanhas educativas, em rádios inclusive, objetivando
conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais
em estado de soltura ás margens de rodovias asfaltadas e nas ruas
destas cidades, bem como recolham e disponibilizem locais adequados para
permanência dos animais abrangidos por esta recomendação.
Fonte: Bodocó na net
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