Antes, para abrir a ação, era necessária
uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por
não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a
possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do
agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o
Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando
da mulher essa pressão.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1,
apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da
necessidade de representação pela mulher agredida.
Os ministros afirmaram que na maioria
dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas
e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado
nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.
No julgamento no qual foram analisadas
ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros
reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da
Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres,
que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para
proteger o sexo feminino de agressões.”As agressões sofridas são
significativamente maiores do que as que acontecem – se é que acontecem
– contra homens em situação similar”, afirmou o relator.
Preconceito no STF. Uma
das mais enfáticas no julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que
ela própria é vítima de preconceito. “Às vezes acham que juíza desse
tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre. Há os que acham que
aqui não é lugar de mulher”, disse a ministra.
Fonte: Blog Elba Galindo
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