Algumas exigências não podem ser feitas
pelas escolas, mas continuam sendo incluídas entre os pedidos. O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os
consumidores sobre as práticas consideradas abusivas, como determinar
em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de
marcas específicas.
“Não pode haver indicação específica
quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos
comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa ser preservado”,
explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o local onde a
compra deverá ser feita só poder ser determinado pela escola quando se
trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como
apostilas que são produzidas pelo colégio.
De acordo com o instituto, as escolas
também não podem pedir materiais de uso coletivo, como produtos de
limpeza. No caso de escolas públicas, produtos como papel higiênico ou
copos descartáveis podem ser solicitados como uma contribuição, mas
não como obrigatórios.
A representante do Idec dá outras dicas
para os pais economizarem na hora da compra. A primeira é revisar os
materiais do ano anterior para ver quais podem ser reutilizados, assim
evita-se a compra de itens desnecessários. Também não é recomendado ir
às papelarias junto com as crianças, porque elas vão querer os produtos
mais caros, como cadernos de personagens de desenhos, seriados ou
filmes que têm um custo extra por serem licenciados.
As famílias também podem procurar livros
didáticos em sebos ou entrar em contato com outros pais da mesma
escola que podem ter as obras em bom estado para serem reutilizadas.
Outra sugestão para quem quer economizar é fazer um levantamento dos
preços em várias lojas antes de fechar a compra.
Fonte: Blog Elba Galindo
Foto: Internete
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