A Constituição Federal vem sendo burlada
por 346 servidores municipais em Pernambuco. Em seu artigo 37, inciso
XVI, a Carta Magna veda a acumulação remunerada de cargos públicos,
abrindo exceção para professores – que podem ter dois cargos de
professor ou um de professor e outro técnico ou científico – e
profissionais de saúde – que podem ter dois cargos ou empregos
privativos (desde que suas profissões sejam regulamentadas). Mas em
quase 400 órgãos entre prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
municipal, tem gente que ainda carrega – em forma de contracheques – de
três a sete vínculos.
O número, visto como muito alto pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), já é metade do apurado em outubro de
2012, quando a Corte constatou que havia 686 servidores acumulando mais
de dois empregos ou funções públicas. “Identificamos na folha de
outubro do ano passado que 2.187 empregos ou funções vinham sendo
acumulados. Só de prefeituras e câmaras foram notificadas sobre as
irregularidades 169”, informou o coordenador de Controladoria Externa do
TCE, Rômulo Lins.
O acúmulo de empregos ou cargos é um dos
alvos dos auditores do TCE, que vêm realizando investigações desde 2009
nas folhas de pagamento dos órgãos públicos dos municípios
pernambucanos. O assunto é grave e já levou alguns empregadores a
tomarem providências ao serem notificados. Mas o assunto continua sendo
uma dor de cabeça para o TCE, visto que o problema ainda é uma realidade
em diversos municípios pernambucanos.
Além do drible na Constituição Federal,
os servidores que acumulam mais de dois vínculos com o serviço público
também impedem que essas vagas excedentes sejam preenchidas por outras
pessoas. “Os afastamentos já renderam uma economia de cerca de R$ 3,3
milhões por mês, ou mais de R$ 43 milhões por ano (incluindo o 13º
salário) aos municípios. Mas não é só o resultado econômico que deve ser
perseguido e destacado como objetivo. O afastamento desses servidores
irregulares permitirá que as vagas que eles deixaram (ou deixarem) sejam
preenchidas por gente que hoje quer acesso a um emprego público e não
consegue”, destacou Rômulo.
Na esfera municipal, não existe um
procedimento padrão a ser adotado para que os órgãos públicos evitem a
contratação ou nomeação de pessoas que já tenham dois ou mais vínculos
com o poder público. A sugestão do próprio TCE é a de que seja exigida
declaração do servidor de que ele não tem esses vínculos. “Se ele
mentir, vai ficar caracterizada a má-fé do servidor, que vai se tornar
inabilitado para a função pública, podendo ser demitido”, observou o
auditor.
Na esfera federal, alguns passos já vêm
sendo dados. Desde março deste ano, o servidor efetivo, aposentado ou
beneficiário de pensão que for assumir cargo público acumulável na
administração pública federal deverá informar, no ato de posse, o
histórico da sua situação funcional. (Do Diario de Pernambuco)
Fonte: Blog Elba Galindo
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