O Ministério Público Federal no Ceará
ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a
reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de
ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu),
como informa a Agência Brasil. O Ministério da Educação (MEC) diz que
contestará a ação por entender que o pedido é “completamente
descabido”.
A ação é do procurador da República
Oscar Costa Filho. Ele usa como argumento a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e
promulgada pelo Brasil em 2009, que estabelece que os países
signatários são obrigados a assegurar sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, inclusive superior, para pessoas com deficiência.
O MEC diz que “tanto a Lei nº 12.711, de
2012, quanto a Portaria Normativa MEC nº 21/ 2012, tratam
exclusivamente da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas,
levando também em consideração os critérios étnico-raciais e de renda.
A portaria está respaldada na lei federal e não poderia prever a
reserva de vagas para deficientes físicos, uma vez que não há previsão
na própria lei”.
Dessa forma, o MEC constata que “a
obrigatoriedade da reserva passaria por uma alteração na lei pelo
Congresso Nacional”. Por fim, diz que “a ação civil pública é mais uma
forma do procurador Oscar Costa Filho atacar as políticas públicas do
MEC, mostrando o seu total desconhecimento da legislação atinente à
matéria”.
Fonte: Blog Elba Galindo
0 comentários:
Postar um comentário