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terça-feira, 2 de abril de 2013

Municípios devem registrar frequência de alunos do Bolsa Família até dia 30

Começou nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril o prazo que as secretarias municipais de Educação registrem no sistema do Ministério da Educação (MEC) a frequência escolar de 17,4 milhões de crianças e jovens, de 6 a 18 anos, beneficiárias do Bolsa Família. Neste período, deverão ser registrados os dados relativos aos meses de fevereiro e março.
A partir do registro realizado pelas equipes de educação, gestores do Bolsa Família e técnicos da assistência social dos municípios realizam o monitoramento das famílias atendidas pelo Programa. “O trabalho depende da atuação integrada entre as áreas para evitar que os beneficiários faltem às aulas ou abandonem a escola e percam o benefício”, diz o coordenador de Condicionalidades do MDS, Marcos Maia.
A frequência escolar, uma das contrapartidas exigidas das famílias beneficiárias, é considerada importante enquanto mecanismo de interrupção da pobreza entre as gerações. Para a faixa etária de 6 a 15 anos, que corresponde ao ensino fundamental, o comparecimento mínimo às aulas é de 85%, e de 16 e 17 anos, de pelo menos 75%. No ano passado, o acompanhamento médio se manteve em 86% do total de alunos atendidos pelo Bolsa Família.
Para que o registro da frequência funcione corretamente, é necessário que os beneficiários informem às equipes do Programa o nome correto da unidade de ensino, especialmente quando a criança ou adolescente muda de escola no início do ano letivo. O nome da instituição fica registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Fonte: Bodocó na Net

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