Decretar a Situação de Emergência nos
municípios permite aos gestores ganhar tempo em ações emergenciais como,
por exemplo, construir adutoras, contratar carros-pipa, perfurar poços
artesianos e recuperar barragens. A medida, válida por um período de
seis meses, está prevista no artigo 24 da Lei de Licitações 8.666/93.
Ainda nesta sexta-feira, Eduardo
assinou outros dois decretos que também visam agilizar as ações de
enfrentamento aos prejuízos causados pela estiagem. O primeiro
estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado
das obras emergenciais necessárias ao enfretamento da seca no Estado.
Já o segundo decreto lista os
procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e
serviços necessários à execução das ações emergenciais.
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