Para o presidente, a decisão da Justiça
Federal no Ceará desrespeitou acordo firmado pelo Instituto Nacional de
Pesquisas Nacionais (Inep), pela União e pelo Ministério Público
Federal, para liberar o acesso às provas corrigidas a partir de 2012. O
termo de ajustamento de conduta, mediado pela Subprocuradoria-Geral da
República, foi assinado em agosto de 2011.
Oliveira também critica a conduta do MPF no caso, lembrando que o
pedido inicial à Justiça sofreu duas alterações ao longo do tempo. Ele
sugere que o órgão não sabia o que queria, mas apenas perseguia um
resultado. “Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se
lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser
ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com
que vem sendo judicialmente combatido”.O desembargador argumenta ainda sobre a dificuldade operacional para que os mais de 3,8 milhões de estudantes que fizeram o Enem tenham acesso às provas, preferindo o conceito de eficiência ao do direito de informação. “A disponibilização das provas e dos espelhos (…) contribuiria mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo”.
O MPF havia pedido à Justiça Federal no Ceará que o direito de acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota, já garantido a 12 alunos, fosse estendido a candidatos de todo o Brasil.
Fonte: Blog Elba Galindo
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