A decisão do tribunal é contrária à
decisão da Justiça Federal no Ceará que na terça-feira determinou que o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ofereça
para todos os 4 milhões de participantes do exame a vista da prova.
O edital do Enem não prevê que o
estudante possa recorrer da nota obtida na redação, por isso muitos
candidatos entraram com ações na Justiça pedindo vista da prova e, em
alguns casos, revisão da pontuação. De acordo com o juiz Rafael de
Souza Pinto, do Rio de Janeiro, o fato do edital não prever a
possibilidade de recurso não configura “ilegalidade ou
inconstitucionalidade”. O magistrado acrescentou que seria inútil
fornecer ao estudante o acesso ao teor da prova, como previa a ação
encaminha pela DPU, já que não há viabilidade de que a nota seja
revista.
O entendimento da Justiça Federal no
Ceará foi o oposto da decisão publicada nesta quinta (20). O juiz
federal Luís Praxedes da Silva defendeu em sua decisão que o
cerceamento de defesa dos candidatos que não puderam ter acesso às
provas configura “ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e
do contraditório”.
No ano passado, uma situação similar
acabou sendo resolvida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Tribunais federais de diferentes estados concederam liminares com
decisões contraditórias a respeito da prorrogação do prazo de inscrição
do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Enem para
selecionar estudantes para universidades públicas. Para resolver a
questão, o STJ cassou todas as liminares.
O MEC já tinha decidido recorrer da
decisão da justiça cearense divulgada na quinta-feira. Nesta quinta
(19), o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que se o MEC
tivesse que cumprir a determinação de oferecer vista das provas de
redação a todos os estudantes, a viabilidade da próxima edição do Enem,
prevista para abril, estaria comprometida.
Fonte: Blog Elba Galindo
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